O imposto de renda pessoa jurídica é um dos principais tributos regulamentados na legislação brasileira e no artigo 153, inciso III da Constituição Federal. O conhecimento fiscal é essencial para empresários e gestores, uma vez que os impostos têm impacto direto nos lucros e na competitividade das empresas.
Para 2024, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica será entre 15/3 e 31/5. Sendo assim, é essencial se preparar e garantir que todos os documentos necessários estarão disponíveis, além de se atentar às regras do Imposto de Renda PJ.
Por isso, a Compels preparou este artigo com as principais dúvidas sobre esse tema. Continue lendo e confira como funciona o imposto corporativo, quem deve declarar e quem está isento, como declarar o imposto de renda da pessoa jurídica, o prazo da declaração e como consultá-la.
O que é o IRPJ?
O Imposto sobre Pessoas Jurídicas ou Imposto sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um imposto federal que incide sobre os lucros de pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas. Seu objetivo é aumentar os recursos para o governo federal e reduzir a desigualdade entre empresas e setores econômicos. Em outras palavras, desempenha simultaneamente funções sociais e financeiras.
Sua instituição remonta a vários séculos, desde que surgiu em 1922 a primeira regulamentação que previa um “imposto geral sobre a renda”, devido anualmente pelas pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil (Lei nº 4.625/1922).
É regido pelo Decreto nº 9.580/2018, que reforma a norma original, instituindo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR), de 1999. Contém disposições tributárias gerais, como contribuintes, alíquotas, modelo de cálculo do imposto, prazo de cálculo, obrigações adicionais, penalidades e isenções.
O imposto de renda pessoa jurídica é administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que fornece um sistema eletrônico de relatórios e consultoria tributária, conhecido como Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Apesar do conceito simples, esse imposto causa muitas dúvidas entre os empresários. Entenda como esses impostos funcionam.
Como funciona o imposto corporativo?
Qualquer empresa sediada no Brasil que gere receitas ou lucros deve pagar impostos corporativos, exceto por organizações de entretenimento, científicas, de caridade e culturais.
Pessoas jurídicas incluem todos os escritórios de advocacia privados, sociedades de economia mista, sociedades anônimas e subsidiárias, empresas individuais e demais entidades previstas no artigo 158 do Decreto 9.580/2018.
Existem 2 casos em que as empresas devem declarar impostos:
Quem promove a inserção de edifícios em lotes ou terrenos;
Pessoas que exploram atividades econômicas de natureza comercial ou civil, com fins lucrativos, através da venda de bens ou serviços a terceiros.
Para esses casos, os impostos serão calculados sobre os lucros, que podem ser arbitrados, reais ou hipotéticos, e estão sujeitos a uma alíquota de imposto de 15% (e possivelmente adicional). Mas há empresas com índice de IRPJ de 6%. É o caso das concessionárias de serviços públicos (eletricidade e telecomunicações), das empresas de saneamento básico ou transporte público de passageiros.
Para obter uma compreensão mais profunda de como funcionam os impostos sobre as sociedades, precisamos de falar sobre modelos fiscais e períodos fiscais. Isto afeta diretamente o cálculo do valor a receber ou reembolsável, bem como a taxa de imposto.
Os 4 modelos tributários do IRPJ
O imposto sobre as sociedades pode ser calculado e pago de quatro formas diferentes, dependendo do regime tributário escolhido pela empresa.
Lucro arbitrado
O lucro arbitral é um regime tributário determinado pela Receita Federal quando uma empresa deixa de cumprir suas obrigações ou não consegue comprovar seus rendimentos ou a integridade das informações prestadas em seus livros contábeis. Neste caso, é necessário saber o rendimento total para calcular o imposto.
Base de cálculo dos lucros adjudicados do IRPJ: alíquota de 15%, mais 10% para lucros superiores a R$ 20 mil mensais.
Lucro real
O lucro real é um regime tributário que deve ser aplicado por empresas com faturamento total anual superior a 78 milhões de reais ou que exerçam determinadas atividades, como bancos, sociedades financeiras, sociedades seguradoras e empresas públicas. Para determinar os lucros reais, a regulamentação do imposto sobre o rendimento estabelece critérios de exclusão da base tributária, permitindo que perdas, ganhos, rendimentos e outros itens fiscais não sejam adicionados aos lucros.
Portanto, se a empresa perder rendimentos, o imposto sobre as sociedades não será cobrado. Base de cálculo do Lucro Real do IRPJ: alíquota de 15%, mais 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês (selecionando Lucro Real Mensal ou Anual).
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado para microempresas (MEs) e pequenas empresas (EPPs) com rendimentos de até R$ 4,8 milhões por ano.
Nesse caso, o cálculo do imposto de renda das microempresas é muito simples. Com efeito, o valor a receber do Imposto sobre as Sociedades foi incluído nas instruções de cobrança mensais (DAS).
Portanto, as regras seguem o modo DAS: Base de cálculo simples do IRPJ Nacional: alíquotas de 0% a 0,84%, dependendo da faixa de faturamento da empresa. Na verdade, o imposto de renda pessoa jurídica do Simples Nacional não é declarado por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas sim por meio do Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Financeiras).
Lucros presumidos
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser aplicado por empresas que não pertençam ao Lucro Real ou ao Simples Nacional e tenham um faturamento total anual inferior a R$ 78 milhões. Nesse caso, os lucros da empresa são assumidos pela Fazenda Federal, com base em um percentual fixo do faturamento total da empresa.
Por exemplo, as empresas de serviços, com algumas exceções, assumem um lucro de 32% para calcular o IRPJ%. Base de cálculo dos lucros presumidos do IRPJ: alíquota de 15%, mais 10% para lucros superiores a R$ 20 mil mensais.
Período de imposto corporativo
O período de imposto sobre as sociedades é o período durante o qual uma empresa calcula o seu lucro líquido e o correspondente imposto sobre o rendimento.
Conheça as opções abaixo ao preencher sua declaração de imposto de renda corporativa:
Cálculo mensal
A empresa calcula o lucro líquido e o imposto de renda correspondente a cada mês.
Regras: Essa é uma possibilidade para empresas que optam pelo Lucro Real. A empresa gera uma cotação e pagamentos mensais de IRPJ com base nesse valor.
Cálculos trimestrais
A empresa calcula o lucro líquido e o imposto de renda correspondente a cada trimestre.
Regras: Esta é uma possibilidade para empresas que optam por lucro real, lucro presumido ou lucro de arbitragem.
O pagamento do imposto deverá ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre encerrado. Ou seja, se o trimestre incluir janeiro, fevereiro e março, o vencimento do boleto será no último dia útil de abril.
Cálculo anual
Período de cálculo durante o qual a empresa calcula o lucro líquido e o correspondente imposto de renda de todo o ano.
Regras: Pode ser escolhido por empresas que optam pelo Lucro Real. O imposto será calculado em 31 de dezembro do ano civil de arrecadação.
Cálculos baseados em eventos
Um cálculo de evento é um período de cálculo em que uma empresa calcula o lucro líquido e o imposto de renda correspondentes a um evento específico que altera a situação jurídica da empresa.
Regras: O cálculo deverá ocorrer na data do evento. Obrigatório para sociedades que se dissolvam, cindam, fundam ou incorporem outras sociedades. Isso acontece com empresas do Simples Nacional que recebem ganho de capital na venda de ativos (alíquota de 15% sobre ganho de capital).
Como declarar o Imposto de Renda PJ?
A declaração do IRPJ é para quem opta pelo regime de Retorno Real, Presumido ou Arbitrado implementado por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio do Sistema Público de Contabilidade Digital (Sped).
No caso do Simples Nacional, como mencionado, isso é feito por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Financeiras (Defis).
Como vimos, esta obrigação adicional deverá ser cumprida por todas as entidades que optarem pelo Simples Nacional, independentemente do regime tributário escolhido.
O cumprimento dessas obrigações adicionais nada mais é do que informar a Receita Federal sobre os dados contábeis e fiscais da empresa no período fiscal.
Dados cadastrais completos da empresa e dados contábeis e fiscais do período fiscal;
Veja a seguir como declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica:
Baixe o programa gerador da ECF no site da Receita Federal;
Preencha os dados cadastrais da empresa e os dados fiscais e contábeis do período de apuração do imposto;
Valide as informações e gere o arquivo digital da ECF;
Transmita o arquivo digital da ECF via Sped, com o uso de um certificado digital válido;
Guarde o recibo de entrega da ECF.
É fundamental contar com a ajuda de um contador no momento de fazer a Declaração para garantir a regularidade fiscal da empresa.
Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda PJ?
O prazo para pagamento do imposto sobre as sociedades depende do seu regime tributário.
Microempreendedores individuais: declaração do DASN-SIMEI até 31 de maio de 2024 por meio do Portal do Empreendedor.
Empresas sob os regimes de Lucro Real, Lucro Hipótese e Lucro Arbitral: transferir declarações à Receita até 31 de julho de 2024, por ECF, obrigações acessórias do projeto Sped.
Empresas optantes pelo Simples Nacional: a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deve ser transmitida até 31 de março de 2024 por meio do e-Portal CAC. É importante que a empresa realize a declaração em tempo hábil, caso contrário incorrerá em multas e juros.
Como consultar a declaração do IRPJ?
As declarações de imposto de renda pessoa jurídica podem ser consultadas online por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal. No sistema, a empresa pode ter acesso a:
Situação da declaração; rede de relatórios fiscais;
Extração da declaração com os dados e cálculos fornecidos; possibilidade de reembolso de imposto e data prevista de pagamento.
Como restituir o imposto de renda para empresas?
A restituição do imposto de renda para empresas ocorre quando as empresas pagam mais do que o valor do imposto devido. Isso pode acontecer por vários motivos, como:
Corrigir a declaração;
Dedução de incentivo fiscal;
Mudança no regime tributário;
Compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores;
Para receber esse valor, a organização deverá realizar uma reclamação por meio do programa Reclamações Eletrônicas ou Reembolso e Reclamações (PER/DCOMP).
Também é possível fazer uma reclamação para cada DAS caso haja um valor a ser reembolsado.
Quais são as penalidades para empresas que não declaram Imposto de Renda?
As empresas que não declararem imposto de renda estarão sujeitas a sanções administrativas e criminais. As sanções administrativas são impostas pela Receita Federal e incluem multas e juros cobrados sobre o valor do imposto devido. Eles variam dependendo do regime tributário e do período de tributação da empresa.
Além dessas multas, existem outras sanções administrativas que a Receita Federal pode impor em casos específicos, como perda do direito à antecipação de imposto, exclusão do regime tributário ou Suspensão da certificação negativa.
É também importante destacar a impotência (bloqueio) do CNPJ, que poderá levar a uma redução acentuada de números, de processos e ao bloqueio de bens e direitos, conduzindo a dificuldades de acesso ao crédito e à redução de oportunidades de negócios e parcerias.
Sanções criminais são impostas pela Justiça Federal quando a conduta é considerada crime contra o sistema tributário.
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